A Corto entrou com uma ação contra a Gemsa Enterprises, LLC, por causa do que o Corto chamou de "flagrante de commodity" da marca 51-49 de azeite blenddo.
Corto Olive, LP, um dos principais produtores de azeite da Califórnia, entrou com uma ação hoje no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Califórnia contra a Gemsa Enterprises, LLC pelo que Corto disse ser uma flagrante imitação de commodity de sua marca 51-49 de azeite blenddo.
A tentativa da Gemsa de enganar os clientes a pensarem que estão comprando nosso produto é tão flagrante e detalhada que tivemos que agir.
Um advogado que representa Corto Olive confirmou o pedido e forneceu uma cópia para Olive Oil Times. A Gemsa não respondeu imediatamente a um pedido de comentários.
Veja também:Corto Olive, LP v. Gemsa Enterprises, LLC"A tentativa da Gemsa de enganar os clientes fazendo-os pensar que estão comprando nosso produto, em vez de uma falsificação de mercadoria, é tão flagrante que tivemos de agir. Estamos determinados a fazer valer nossos direitos em todas as ocasiões em que um concorrente tentar roubar nossa propriedade intelectual e protegeremos os donos de restaurantes e distribuidores de serviços de alimentação que contam com nossa marca registrada como a marca de azeite premium ”, disse Tom Cortopassi, sócio-gerente sênior de Corto Olive.
De acordo com um comunicado à imprensa, Corto enviou à Gemsa uma carta em maio de 2018 exigindo que suspendesse o uso da marca 51-49®, mas a Gemsa não tomou medidas corretivas. Corto tomou conhecimento do uso da marca pela Gemsa em maio deste ano.
"A marca 51/49 do réu não é materialmente diferente da marca 51 - 49 do demandante, e o uso da marca 51/49 do réu provavelmente causará confusão, erro ou engano dos compradores e potenciais compradores quanto à origem, patrocínio ou aprovação da marca. produto ”, dizia o documento.
Os pacotes são notavelmente semelhantes, levando Corto a argumentar que Gemsa pretendia causar confusão: "A cópia do réu e o uso continuado da propriedade intelectual do demandante são intencionais, evidenciados pela extensão em que o réu copiou não apenas a marca 51 - 49, mas também os detalhes do traje comercial do requerente 51 - 49 ”.
Corto pediu ao tribunal em sua ação para impedir a Gemsa de vender produtos que ostentam a marca; solicitar uma retirada e destruição dos produtos Gemsa associados; e pagar a Corto todos os ganhos monetários com a venda do produto, além de indenizações punitivas e outras indenizações.