Europa
O artigo do Wall Street Journal de 2009 destacou a incompreensão dos comentaristas dos EUA sobre o sistema da UE que protege Indicações Geográficas, Denominações de Origem e Especialidades Tradicionais Garantidas. A UE publicou um novo Regulamento efetivo em janeiro de 2013 para consolidar e atualizar as proteções de propriedade intelectual para produtos como azeite de oliva, introduzindo novos requisitos de rotulagem e termos de qualidade para promover produtos agrícolas europeus e alimentos especiais.
A Wall Street Journal tentativa de humor contida em um artigo de 2009, "Aldeia inglesa tenta ordenar uma conexão com seu passado cafona ”(1) é uma boa indicação do grau de mal-entendido e possivelmente escárnio, por comentaristas dos EUA sobre o sistema de proteção da União Europeia (UE) 'Indicações geográficas (PDI) e denominações de origem (DOP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG) ».
Para esclarecer, consolidar e atualizar a forma distintamente europeia de propriedade intelectual (PI) abordada no artigo do WSJ, a UE publicou no Jornal Oficial de 14 de dezembro de 2012 um novo regulamento que entrará em vigor no início de janeiro de 2013 (2) . O regulamento reveste-se de uma importância considerável, não só para o sector do azeite, mas também para uma gama alargada de produtos agora elegíveis para protecção (3).
Assim como a introdução da prática de enlatar e engarrafar deu origem ao uso da marca no final do século 19.th século, portanto, a facilidade com que o fornecimento preciso de azeite pode ser garantido por métodos científicos avançados agora é a base de uma importante ferramenta de marketing.
Isso é particularmente importante para a UE, dada a crescente demanda por produtos agrícolas europeus de luxo e alimentos de especialidade entre, pelo menos, a camada superior de um grupo crescente de consumidores mundiais sedentos por sabores documentados e o status que vem com o conhecimento e o consumo de azeites europeus. Além disso, DOP e IGP facilitam a rastreabilidade e ajudam a promover o crescimento do turismo europeu do azeite.
O novo regulamento revoga regulamentos separados anteriores (4) e substitui-os por uma única fonte jurídica. Ele também introduz proteção para novos termos de qualidade opcionais, como 'produtos de montanha 'e (em uma data posterior) 'produtos insulares ". Estabelece novos requisitos de rotulagem, incluindo obrigatórios 'Rotulagem da UE e novas proteções para recursos naturais, paisagens e bem-estar dos animais de fazenda associados a produtos sujeitos ao regime.
Também estabelece procedimentos de verificação, controle e oposição e aborda a conformidade com outras áreas da legislação da UE, incluindo legislação alimentar e áreas específicas de rotulagem, como marca registrada, termos genéricos e nomes de variedades de plantas. Requisitos de especificação do produto, incluindo nome (que é protegido apenas nos idiomas usados para descrever o produto na área geográfica definida); características físicas, químicas, microbiológicas ou organolépticas; e evidências da origem do produto também são apresentadas. O regulamento prevê que novos sistemas agrícolas locais e rotulagem de vendas diretas sejam iniciados nos próximos anos.
O regulamento faz parte de um novo conjunto de iniciativas políticas incorporadas em "Europa 2020: Uma Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo ” concebido para "fornecer aos produtores as ferramentas certas para melhor identificar e promover os de seus produtos com características específicas e, ao mesmo tempo, proteger esses produtores contra práticas desleais. ”
Fontes:
1. John W. Miller, Wall Street Journal, dezembro 9, 2009.
2. Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimentares, JO L 343/1 de 14.12.2012.
3. Os produtos não incluídos na lista da Política Agrícola Comum original, mas agora elegíveis para proteção do presente regulamento incluem cerveja, chocolate e produtos derivados, pão, pastelaria, confeitaria, biscoitos, bebidas feitas a partir de extratos vegetais, massas, sal, gomas e resinas naturais, pasta de mostarda, feno, azeites essenciais, cortiça, cochonilha, flores e plantas ornamentais, algodão, lã, vime, linho escocês, couro, peles e penas. Os produtos não incluídos no regulamento incluem bebidas espirituosas, vinho aromatizado ou produtos de videira, com exceção do vinagre de vinho.
4. Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo a produtos agrícolas e géneros alimentícios como especialidades tradicionais garantidas, e Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem da agricultura produtos e alimentos.
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